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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Redução da maioridade penal: uma solução viável?

    Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: luciliaolimpiacerqueira@hotmail.com Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:micaella_marques@hotmail.com

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29

    Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

    O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 17:25

    A latrina das ditaduras

    A incidência habitual das ditaduras no continente sul-americano tem razões históricas, geográficas e estratégicas e, no momento contemporâneo, assistimos mais uma vez, convulsões desnecessárias que tanto abalam as democracias.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00

    O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial

    O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2017 - 14:34

    Garantismo versus Ativismo ou o velho embate do cidadão contra o Estado

    Eis que o busilis principal. O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42

    O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

    O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30

    As origens da República brasileira

    Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 13:16

    Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que caiu em ônibus

    Ela receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Outubro de 2001 - 03:00

    Institucionalismo e efetividade jurídica

    Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55

    Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

    O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00

    Recurso em Sentido Estrito.

    Pronúncia Preliminares Nulidade da Decisão. Inviabilidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45

    A repartição de competências em matéria ambiental

    Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00

    Execução da tutela antecipada

    Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22

    Considerações sobre mediação escolar

    Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:51

    Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

    O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19

    A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]

    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.

  • Array Publicado em 2010-01-08T05:00:00+00:00

    Habeas corpus. Crime ambiental. Poluição. Matadouro municipal.

    Matadouro municipal. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.

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